Nesta semana mais uma vez me deparei com uma ação de empréstimo fraudulento, fraude essa que já vem ocorrendo há alguns anos por todo o país, principalmente com a pessoa analfabeta, ocasionado pela falta de cautela das instituições financeiras, no ato da contratação.
As instituições financeiras, almejando a obtenção de lucro fácil transacionam empréstimos com pessoas analfabetas em sua maioria idosas, através de simples assinatura a rogo.
A assinatura a rogo está prevista no artigo 595 do CC, e nada mais é do que impor a impressão digital (polegar direito) no contrato, acrescido da assinatura de duas testemunhas que em sua maioria são funcionários do próprio banco ou agente bancário.
Qual a validade desse tipo de assinatura, se aquele que o faz não possui capacidade cognitiva para compreender a que está se obrigando?
Quem garante que aqueles que transacionaram com o rogante leram corretamente todo o teor do documento a ser assinado? E quem garante ainda que após lido o documento o rogante entendeu o que esta se obrigando? Quem garante que o rogante analisou os riscos da transação?
O Ministério Público que é a instituição incumbida de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88), mas uma vez se faz omisso.
Milhares de processos seriam evitados se a assinatura á rogo fosse dado ou confirmado perante o notário, no próprio ato de reconhecimento da assinatura e depois de lido o documento integralmente ao rogante.
Os empréstimos fraudulentos vem ocorrendo em todo o Estado, principalmente no interior e cabe ao Ministéiro Público orientar o INSS sobre os benefícios de ser exigir das instituições bancárias, que nos empréstimos consignados firmados com pessoas analfabetas ou semi-analfabetas sejam obrigatoriamente assinados/reconecidos em catório de notas.
Abre-se aqui essa discusão...
Muito bom!
ResponderExcluirAjudou uma acadêmica de Direito a ampliar o entendimento da assinatura a rogo e seus riscos. Nestes 2 anos de faculdade tenho notado que há várias previsões legais que facilitam bastante o lado de quem quer agir às margens da Lei, muitos ílicitos civis e penais seriam evitados com reformulações em nossos Códigos.
ResponderExcluirMuito bom, gosteid a matéria.
ResponderExcluirmeu irmao faleceu e me deixou um seguro de vida assinado a rogo como a seguradora nao mudou beneficiario a tempo depositou em juizo a quanta devida e como foi assinada dentro do banco estou com dificuldade de provar o rogo
ResponderExcluirmeu irmao faleceu e me deixou um seguro de vida assinado a rogo como a seguradora nao mudou beneficiario a tempo depositou em juizo a quanta devida e como foi assinada dentro do banco estou com dificuldade de provar o rogo
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