FUI ILUDIDO AGORA É TARDE:
CASO 01:
DASOS PROCESSUAIS:
NUMERAÇÃO DO PROCESSO: 0001962-14.2009.8.20.0001(001.09.001962-9)
AUTOR: JOSÉ ANTONIO PINTO
RÉU: FIAT AUTOMÓVEIS S.A.
RÉU: PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS S.A.
COMARCA: NATAL/RN
TRÂMITE: 1º VARA CÍVEL
DISTRIBUIDO: 23/01/2009
CONSULTA PROCESSUAL: WWW.TJRN.JUS.BR
CONSULTA PROCESSUAL: WWW.TJRN.JUS.BR
Relatos da inicial:
O autor comprou um veiculo Fiat Uno Flex, 2007/2008, ZERO KM e já na primeira semana constatou-se que uma das portas apresentava problemas, ocasião em que levou o veiculo a concessionária para consertar o defeito, o que de fato foi feito.
No dia 31.12.2007, o veiculo do autor apresentou pela primeira vez, problema no marcador de combustível, oportunidade que oscilava entre cheio e vazio, constantemente, sendo levando a oficina autorizada em 03.01.2008, e provisoriamente o problema foi solucionado.
Já em meados de 2008, o veiculo apresentou novo problema, ocasião em que o veiculo passou a falhar, e novamente o veiculo foi levado à concessionária.
Em 20.09.2008 o veiculo foi levado á concessionária, agora para que fosse realizada a revisão de 15.000 km prevista pelo manual do veiculo, e ainda para sanar um ruído apresentado no volante, oportunidade em que a ré, alegou não ter sido realizado nenhum reparo, mas ESTRANHAMENTE o problema foi sanado.
Em 14.11.2008, o veiculo entrou novamente, na concessionária agora para realizar a revisão de carroceria também prevista pelo manual do veiculo, que mesmo cobrada, paga e realizada não foi devidamente preenchida no Manual do Veiculo.
Nesta mesma data o problema do marcador de combustível havia retornado, e ficou junto à concessionária ré para ser sanado, oportunidade em que os prepostos da empresa diagnosticaram como sendo o mau funcionamento da BOIA DE COMBUSTÍVEL, e como o carro se encontrava na garantia o problema seria solucionado com a troca da peça, cujo ônus seria de responsabilidade do fabricante e concessionária.
Ocorre que no mesmo dia ao final da tarde, quando o autor buscou seu veiculo junto á concessionária e se dirigiu a sua residência, mas antes de chegar, percebeu que o problema que havia sido SUPOSTAMENTE solucionado não havia sido resolvido.
No dia 17.11.2008, o veiculo retornou a concessionária para que o problema fosse solucionado, e no final da tarde retornou a oficina para pegar seu veiculo, oportunidade em que lhe foi informado que os mecânicos haviam esquecido de colocar um isolador na bóia e isso estava ocasionando um curto e como conseqüência o mau funcionamento do marcador de combustível.
O autor confiando que os réus haviam solucionado o problema do marcador de combustível dirigiu-se até sua residência, mas sua felicidade não durou bastante, já que dias depois o problema do marcador de combustível retornou.
O autor que já virava um cliente VIP da oficina mecânica da concessionária ré, foi novamente de encontro da mesma (29.11.2008), e após mais um dia em que o veiculo ficou parado para observação, chegou-se a seguinte conclusão pelos prepostos da concessionária ré:
“A bóia já foi trocada, e o problema não foi solucionado, não sabemos o que está acontecendo, SÓ PODE SER O PAINEL DO VEICULO que está com problemas, vamos solicitar um novo e em alguns dias, pode retornar para trocá-lo.”
Então novamente o autor acreditando serem as rés empresas sérias, foi para sua residência e aguardou enquanto a concessionária solicitava um marcador de combustível novo, para só assim realizar a substituição da peça, ocorrendo a substituição de todo o painel de instrumentos em 12.12.2008.
No dia 14.12.2008, o autor resgatou pela 5ª vez seu veiculo da concessionária e foi até sua residência, mas como de praxe o problema não foi resolvido, já que alguns dias depois o veiculo apresentou O MESMO PROBLEMA.
No dia 24.12.2008, véspera de Natal o autor se dirigiu a concessionária ré e novamente deixou seu veiculo para que fosse solucionado o problema do MAU FUNCIONAMENTO DO MARCADOR DE COMBUSTÍVEL.
Ao final do dia o autor pegou o seu veiculo e retornou para sua casa, ao chegar na sua residência o autor não usou o veículo até o dia 29.12.2008, e quando passou a utilizar o veiculo o problema não demorou para reaparecer.
Cansado da incompetência da concessionaria e do fabricante o autor distribuiu ação judicial para ter seu direito de substituição do veiculo.
Em maio/2010 foi realizado perícia técnica na qual ficou constatado que os defeitos apresentados no marcador do veiculo, é oriundo de fabricação e não da mau uso.
Atualmente o processo judicial se encontra aguardando a realização de Audiência de Conciliação aprazada para o dia 13/12/11 ás 09:00hs.
⃰ O princípio da publicidade encontra-se presente implícito ou explicitamente nos seguintes dispositivos constitucionais, a saber:
a)no art. 5º, inc. LIV, da Constituição Federal (CF), que dispõe: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"; (norma de processo)
b)no art. 5º, inc. LX, da CF, verbis: "...LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem"; (norma de processo) e
c)no art. 93, inc. IX, da Carta Federal: "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:.. . X - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes; (norma de processo)