quarta-feira, 6 de abril de 2011

Disponibilizar propaganda de terceiros em uniforme de empregado gera indenização.

Algumas empresas objetivando diminuir seus gastos, transferem aos seus fornecedores o encargo da confecção dos uniformes de seus funcionários, em contrapartida garante ao fornecedor espaço no uniforme para que este divulgue sua marca.

Ocorre que no estado de Minas Gerais um empregado sentido-se lesado promoveu reclamação trabalhista objetivando receber indenização em virtude de ser obrigado a trabalhar utilizando uniforme que continha propaganda de outras empresas/fornecedores.

O juiz a quo, bem como os desembargadores do TRT da 3ª Região julgaram improcedente o pleito do reclamante, negando-lhe qualquer indenização sobre o fundamento de que a empresa/reclamada estaria exercendo regularmente seu poder diretivo, não causando qualquer dano ao empregado.

Insatisfeito, o empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, e recentemente (01/04/2011) a terceira turma reconheceu o pleito do empregado, condenando a empresa reclamada (Ricardo Eletro) ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização, fundamentando que houve abuso do poder diretivo da empresa e violação ao direito de uso a imagem do empregado, garantido no art. 20 do Código Civil e na Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos V e X.

Após essa decisão, os empregadores agirão com cuidado na hora de ofertar/vender publicidade no uniforme do empregado.


Fonte: www.tst.jus.br (Processo: RR - 264100-25.2010.5.03.0000)

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