FUI ILUDIDO AGORA É TARDE:
CASO 01:
DASOS PROCESSUAIS:
NUMERAÇÃO DO PROCESSO: 0001962-14.2009.8.20.0001(001.09.001962-9)
AUTOR: JOSÉ ANTONIO PINTO
RÉU: FIAT AUTOMÓVEIS S.A.
RÉU: PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS S.A.
COMARCA: NATAL/RN
TRÂMITE: 1º VARA CÍVEL
DISTRIBUIDO: 23/01/2009
CONSULTA PROCESSUAL: WWW.TJRN.JUS.BR
CONSULTA PROCESSUAL: WWW.TJRN.JUS.BR
Relatos da inicial:
O autor comprou um veiculo Fiat Uno Flex, 2007/2008, ZERO KM e já na primeira semana constatou-se que uma das portas apresentava problemas, ocasião em que levou o veiculo a concessionária para consertar o defeito, o que de fato foi feito.
No dia 31.12.2007, o veiculo do autor apresentou pela primeira vez, problema no marcador de combustível, oportunidade que oscilava entre cheio e vazio, constantemente, sendo levando a oficina autorizada em 03.01.2008, e provisoriamente o problema foi solucionado.
Já em meados de 2008, o veiculo apresentou novo problema, ocasião em que o veiculo passou a falhar, e novamente o veiculo foi levado à concessionária.
Em 20.09.2008 o veiculo foi levado á concessionária, agora para que fosse realizada a revisão de 15.000 km prevista pelo manual do veiculo, e ainda para sanar um ruído apresentado no volante, oportunidade em que a ré, alegou não ter sido realizado nenhum reparo, mas ESTRANHAMENTE o problema foi sanado.
Em 14.11.2008, o veiculo entrou novamente, na concessionária agora para realizar a revisão de carroceria também prevista pelo manual do veiculo, que mesmo cobrada, paga e realizada não foi devidamente preenchida no Manual do Veiculo.
Nesta mesma data o problema do marcador de combustível havia retornado, e ficou junto à concessionária ré para ser sanado, oportunidade em que os prepostos da empresa diagnosticaram como sendo o mau funcionamento da BOIA DE COMBUSTÍVEL, e como o carro se encontrava na garantia o problema seria solucionado com a troca da peça, cujo ônus seria de responsabilidade do fabricante e concessionária.
Ocorre que no mesmo dia ao final da tarde, quando o autor buscou seu veiculo junto á concessionária e se dirigiu a sua residência, mas antes de chegar, percebeu que o problema que havia sido SUPOSTAMENTE solucionado não havia sido resolvido.
No dia 17.11.2008, o veiculo retornou a concessionária para que o problema fosse solucionado, e no final da tarde retornou a oficina para pegar seu veiculo, oportunidade em que lhe foi informado que os mecânicos haviam esquecido de colocar um isolador na bóia e isso estava ocasionando um curto e como conseqüência o mau funcionamento do marcador de combustível.
O autor confiando que os réus haviam solucionado o problema do marcador de combustível dirigiu-se até sua residência, mas sua felicidade não durou bastante, já que dias depois o problema do marcador de combustível retornou.
O autor que já virava um cliente VIP da oficina mecânica da concessionária ré, foi novamente de encontro da mesma (29.11.2008), e após mais um dia em que o veiculo ficou parado para observação, chegou-se a seguinte conclusão pelos prepostos da concessionária ré:
“A bóia já foi trocada, e o problema não foi solucionado, não sabemos o que está acontecendo, SÓ PODE SER O PAINEL DO VEICULO que está com problemas, vamos solicitar um novo e em alguns dias, pode retornar para trocá-lo.”
Então novamente o autor acreditando serem as rés empresas sérias, foi para sua residência e aguardou enquanto a concessionária solicitava um marcador de combustível novo, para só assim realizar a substituição da peça, ocorrendo a substituição de todo o painel de instrumentos em 12.12.2008.
No dia 14.12.2008, o autor resgatou pela 5ª vez seu veiculo da concessionária e foi até sua residência, mas como de praxe o problema não foi resolvido, já que alguns dias depois o veiculo apresentou O MESMO PROBLEMA.
No dia 24.12.2008, véspera de Natal o autor se dirigiu a concessionária ré e novamente deixou seu veiculo para que fosse solucionado o problema do MAU FUNCIONAMENTO DO MARCADOR DE COMBUSTÍVEL.
Ao final do dia o autor pegou o seu veiculo e retornou para sua casa, ao chegar na sua residência o autor não usou o veículo até o dia 29.12.2008, e quando passou a utilizar o veiculo o problema não demorou para reaparecer.
Cansado da incompetência da concessionaria e do fabricante o autor distribuiu ação judicial para ter seu direito de substituição do veiculo.
Em maio/2010 foi realizado perícia técnica na qual ficou constatado que os defeitos apresentados no marcador do veiculo, é oriundo de fabricação e não da mau uso.
Atualmente o processo judicial se encontra aguardando a realização de Audiência de Conciliação aprazada para o dia 13/12/11 ás 09:00hs.
⃰ O princípio da publicidade encontra-se presente implícito ou explicitamente nos seguintes dispositivos constitucionais, a saber:
a)no art. 5º, inc. LIV, da Constituição Federal (CF), que dispõe: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"; (norma de processo)
b)no art. 5º, inc. LX, da CF, verbis: "...LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem"; (norma de processo) e
c)no art. 93, inc. IX, da Carta Federal: "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:.. . X - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes; (norma de processo)
Olá José, o que deu na audiencia, pois tenho o mesmo problema e não conseguem arrumar o defeito, já troquei por conta própria 4 vezes e desisti de trocar ando pela quilometragem...
ResponderExcluirBom dia Weber,
ResponderExcluirDesculpe a demora em lhe responder.
Nesse caso o autor preferiu formalizar um acordo nos autos, oportunidade em que convertermos os prejuízos em valores em favor do autor.
Esse problema ocorreu em diversos veículos, caso queira lhe envio diversas reclamações que colacionei a respeito.
atenciosamente,
Bruno Pinto